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    Valdemar Júnior propõe Política Estadual de Fomento à Inteligência Artificial no Tocantins

    adminDe admin4 de março de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Valdemar Júnior propõe Política Estadual de Fomento à Inteligência Artificial no Tocantins
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    A proposta insere o Tocantins na transformação digital com foco em inovação e qualificação.

    Dicom / HD

    O deputado estadual Valdemar Júnior (Republicanos) propôs, através Projeto de Lei, que seja instituída a Política Estadual de Fomento à Inovação e ao Desenvolvimento de Inteligência Artificial no Estado do Tocantins. O projeto tem como finalidade promover o avanço científico, tecnológico, econômico e social por meio da pesquisa, desenvolvimento e aplicação responsável de sistemas baseados em inteligência artificial (IA).

    De acordo com o texto, a iniciativa busca estruturar diretrizes estratégicas para inserir o Tocantins no cenário nacional da transformação digital, estimulando a pesquisa científica e tecnológica, o empreendedorismo inovador e a qualificação profissional voltada às competências digitais.

    Entre os principais objetivos da política estão o incentivo à criação e ao fortalecimento de startups e empresas de base tecnológica, a promoção de parcerias entre o Poder Público, universidades, centros de pesquisa e a iniciativa privada, além do estímulo a soluções baseadas em IA para aprimorar a eficiência dos serviços públicos.

    O projeto também estabelece que o desenvolvimento tecnológico deverá observar os princípios éticos previstos na Lei nº 4.645/2025, que dispõe sobre diretrizes para o uso da inteligência artificial no âmbito da Administração Pública estadual.

    Execução e garantias legais

    A proposta autoriza o Poder Executivo a incluir a inteligência artificial como eixo estratégico nas políticas estaduais de inovação e desenvolvimento econômico, podendo firmar convênios, promover editais de incentivo, apoiar programas de capacitação profissional e estimular ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.

    A implementação da política deverá respeitar os princípios constitucionais da administração pública e a legislação federal aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).

    O texto deixa claro que a futura lei não cria órgãos, cargos ou despesas obrigatórias, prevendo que as ações decorrentes serão executadas conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.

    O parlamentar afirma que, embora o Tocantins já possua norma estabelecendo princípios para o uso da inteligência artificial na administração pública, ainda não há uma política estruturada voltada ao desenvolvimento econômico, à formação de mão de obra especializada e ao fortalecimento do ecossistema de inovação. “A proposta acompanha tendências nacionais e internacionais de transformação digital e pode consolidar o Tocantins como referência em tecnologia e inovação”, afirma o deputado. 

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