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    Tocantins tem maioria feminina no eleitorado; voto da mulher completa 94 anos com crescimento de 19% nas candidaturas

    Atitude TocantinsDe Atitude Tocantins24 de fevereiro de 2026Nenhum comentário4 minutos lidos
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    O voto feminino no Brasil completa 94 anos nesta terça-feira (24), com o Tocantins destacando‑se pela maioria de eleitoras: são 588.478 mulheres (51% do total), segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE‑TO). Nas últimas eleições municipais, o número de mulheres eleitas no estado cresceu 19% em relação a 2020, reforçando a participação feminina na política local.

    Por Wesley Silas

    O direito ao voto feminino foi garantido pelo primeiro Código Eleitoral brasileiro, em 1932. Desde então, a participação das mulheres nas urnas transformou‑se em maioria do eleitorado em diversos estados, incluindo o Tocantins. Hoje, o estado tem 1.155.015 eleitores aptos, sendo 588.478 mulheres — o equivalente a 51% do total.

    Estado registra 588 mil eleitoras (51% do total); em Palmas, mulheres são 53% dos votantes. Número de candidatas eleitas cresceu quase 20% em 2024.

    Dados que mostram a força do voto feminino no TO

    • Zona Eleitoral de Palmas: maior percentual do estado, com 53% de eleitoras.
    • Candidaturas em 2024: 2.515 mulheres concorreram a prefeita, vice‑prefeita e vereadora nos 139 municípios.
    • Eleitas em 2024: 335 mulheres conquistaram cargos — crescimento de 19% em relação a 2020 (280 eleitas).
    • Fonte: estatísticas oficiais do TRE‑TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins).

    O presidente do TRE‑TO, desembargador Adolfo Amaro Mendes, reforça o significado da data:
    “Celebrar essa conquista é reconhecer a coragem de mulheres que lutaram por um direito essencial. Cada voto feminino fortalece a cidadania e contribui para uma sociedade mais justa e representativa.”

    Linha do tempo

    • 1932: primeiro Código Eleitoral garante voto feminino.
    • 1934: direito incorporado à Constituição.
    • 1946: voto torna‑se obrigatório para homens e mulheres alfabetizados.
    • 1988: Constituição estende direito a analfabetos.
    • 2015: Lei nº 13.086 institui 24 de fevereiro como Dia da Conquista do Voto Feminino.

    O voto feminino impacta a legislação atual de duas formas principais: (1) muda quem é eleito (composição do poder) e (2) muda o que vira lei (agenda pública), porque amplia o peso eleitoral de pautas que afetam diretamente a vida das mulheres e das famílias.

    1) Impacto direto: leis passam a refletir demandas do eleitorado feminino

    Com mulheres votando em massa (e, em muitos locais, sendo maioria do eleitorado), cresce a pressão sobre governos e parlamentos para aprovar e financiar políticas como:

    • Proteção contra violência doméstica e de gênero (medidas protetivas, rede de atendimento, responsabilização).
    • Saúde da mulher (pré-natal, parto, planejamento reprodutivo, prevenção e tratamento de cânceres).
    • Direitos no trabalho (proteções à maternidade, combate à discriminação, igualdade de oportunidades).
    • Educação e assistência social (creche, escola em tempo integral, programas de renda, acolhimento).

    Mesmo quando as autoras das leis não são mulheres, o cálculo eleitoral muda: parlamentares e gestores tendem a apoiar pautas que têm grande peso no voto.

    2) Impacto institucional: regras para ampliar participação feminina na política

    O voto feminino também influencia o “jogo eleitoral” e, por consequência, a legislação e a jurisprudência eleitoral que buscam reduzir barreiras à presença de mulheres nos cargos. No Brasil, isso se traduz, por exemplo, em:

    • Obrigação de percentual mínimo de candidaturas por gênero nas eleições proporcionais (Câmara/Assembleia/Vereadores), o que força os partidos a colocar mulheres na disputa.
    • Regras de financiamento e propaganda voltadas à participação feminina (destinação de parte do fundo e do tempo de mídia), com fiscalização da Justiça Eleitoral.
    • Combate a fraudes (como candidaturas fictícias) para burlar cotas, tema que gerou decisões e sanções eleitorais relevantes.

    Essas medidas alteram a composição dos parlamentos ao longo do tempo e tendem a ampliar a chance de projetos ligados à agenda feminina entrarem e avançarem.

    3) Efeito em cascata: mais mulheres eleitas, mais leis com recorte de gênero

    Quando há maior presença de mulheres em câmaras e assembleias, costuma aumentar:

    • a apresentação de projetos sobre violência, saúde, cuidado, direitos sociais e equidade;
    • a inclusão de recortes de gênero em leis gerais (por exemplo, políticas de emprego, educação, orçamento, segurança).

    O ponto central é que a legislação atual não muda só por “boa vontade”: ela muda porque o voto feminino dá peso político e custo eleitoral para quem ignora essas pautas.

    4) Um cuidado importante: voto feminino não é “bloco único”

    Mulheres votam por múltiplos critérios (economia, segurança, religião, serviços públicos, valores), então o impacto legislativo aparece mais como:

    • aumento de atenção a temas historicamente negligenciados;
    • disputa sobre como tratar esses temas (há visões diferentes entre eleitoras e parlamentares).

    Noventa e quatro anos após a conquista, o voto feminino segue como pilar da democracia no Tocantins. Com maioria no eleitorado e crescimento nas candidaturas eleitas, as mulheres tocantinenses reforçam seu papel na definição dos rumos do estado. Nas eleições de 2026, essa participação tende a se ampliar, fortalecendo uma democracia mais representativa e inclusiva.

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