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    Reajuste anual de medicamentos já está autorizado

    Atitude TocantinsDe Atitude Tocantins31 de março de 2026Nenhum comentário2 minutos lidos
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    Aumentos vão de 1,13%  a 3,81%, dependendo da categoria do remédio

    Por Redação

    A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão responsável pelo controle de preços de medicamentos no Brasil, divulgou os parâmetros que vão orientar o reajuste anual autorizado para o setor. A publicação foi feita no Diário Oficial da União desta terça-feira, 31 de março.

     Em 2026, os percentuais máximos de reajuste devem ficar entre 1,13% e 3,81%. Segundo a CMED, esses valores representam  tetos autorizados e não aumentos obrigatórios. “Em 2025, por exemplo, o teto autorizado foi de 5,06%, mas nem todos os medicamentos atingiram esse índice”, exemplifica o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Tocantins (CRF-TO), Amilson Álvares. 

     O reajuste é definido uma única vez por ano e tem como base a inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de fatores técnicos estabelecidos pela regulação. Esses critérios têm o objetivo de equilibrar o mercado, evitando aumentos excessivos e garantindo o acesso da população aos medicamentos.

     Na prática, produtos classificados como de alta concorrência (nível 1) são os que poderão ter reajuste de até 3,81% (analgésicos, antibióticos de uso frequente, anti-hipertensivos e antidiabéticos). Já os medicamentos de concorrência intermediária (nível 2) devem registrar reajuste em torno de 2,47%, a exemplo dos indicados para tratamento da saúde mental, anticoncepcionais hormonais e alguns para doenças cardiovasculares. Enquanto os de baixa concorrência (nível 3), a exemplo dos utilizados para doenças autoimunes, inflamatórias e oncológicas, terão aumento máximo estimado em até 1,13%. 

     O CRF-TO lembra aos consumidores que há categorias de medicamentos que não entram no reajuste anual da CMED, como os fitoterápicos e homeopáticos, além dos Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs), como descongestionantes nasais, cremes para assaduras e antiácidos. “E é aí que entra a orientação extremamente necessária  do farmacêutico no balcão, para que o uso do medicamento, mesmo sem receita, seja adequado à solução da queixa do paciente”, enfatiza a vice-presidente do CRF-TO, Marta Rocha.  

     Para os consumidores que não podem abrir mão de utilizar os medicamentos que estão na lista de reajuste anual, o presidente Amilson Álvares orienta: “ Basta pedir ao farmacêutico que faça a intercambialidade do produto de marca ou referência para o genérico que, de acordo com a lei, deve ser 30% mais barato. Assim, fará economia com segurança”, finaliza.

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