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    Lar»Saúde»Olho no Carnaval: TCE orienta gestores sobre boas práticas em contratações de shows e eventos para evitar irregularidades e gastos excessivos
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    Olho no Carnaval: TCE orienta gestores sobre boas práticas em contratações de shows e eventos para evitar irregularidades e gastos excessivos

    Atitude TocantinsDe Atitude Tocantins10 de fevereiro de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Olho no Carnaval: TCE orienta gestores sobre boas práticas em contratações de shows e eventos para evitar irregularidades e gastos excessivos
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    Por Wesley Silas

    Com a proximidade do carnaval e de outras festividades que movimentam o calendário cultural dos municípios, aumentam as contratações de atrações artísticas, shows e eventos custeados com recursos públicos. Diante desse cenário, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) lançou a cartilha “TCE de Olho no Carnaval e demais festividades”, voltada a orientar gestores municipais e estaduais sobre como realizar contratações com responsabilidade, transparência e aderência à legislação.

    O material reúne diretrizes técnicas e exemplos de boas práticas para reduzir o risco de irregularidades, evitar gastos excessivos e assegurar que as despesas com festas não comprometam o equilíbrio das contas públicas nem os investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação e assistência social.

    Entre as orientações, a cartilha enfatiza que:

    – As contratações devem observar estritamente a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
    – É indispensável o planejamento prévio dos eventos, com definição clara de objetivos, público-alvo, fontes de recursos, estimativa de custos e análise de viabilidade;
    – Os gestores devem adotar critérios objetivos para a escolha de artistas e empresas, fundamentando tecnicamente a contratação, inclusive nos casos de inexigibilidade de licitação;
    – É necessário registrar e justificar os valores contratados, com pesquisa de preços e comparação com o mercado, para prevenir sobrepreço e superfaturamento;
    – A transparência é obrigatória: contratos, valores e justificativas devem ser disponibilizados para controle social e para os órgãos de fiscalização.

    Confira a cartilha neste link

    A cartilha destaca ainda os princípios previstos no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 — como eficiência, interesse público, planejamento e transparência — alinhando-os às exigências da Lei de oResponsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que condiciona o gasto com eventos festivos à observância dos limites legais e à sustentabilidade das finanças públicas.

    Atuação do Tribunal de Contas

    No acompanhamento das festividades, o TCETO exerce seu papel constitucional de fiscalizar atos e contratos administrativos, com foco na legalidade, legitimidade e economicidade das despesas. Entre as ações do Tribunal, a cartilha destaca:

    – Fiscalização concomitante, com emissão de alertas, análises preliminares, inspeções e vistorias presenciais;
    – Monitoramento da gestão financeira e fiscal, verificando o cumprimento dos limites constitucionais e a preservação dos investimentos em políticas públicas essenciais;
    – Acompanhamento das licitações, contratos e contratações por inexigibilidade, incluindo a análise da documentação que justifica a escolha do contratado, a verificação da regularidade dos procedimentos e o exame da execução contratual, com foco na identificação de sobrepreço ou superfaturamento.

    Ao orientar os gestores sobre essas práticas, o Tribunal busca contribuir para que as festividades sejam realizadas sem comprometer o orçamento público, com maior segurança jurídica e respeito ao interesse da sociedade.

    Atitude Tocantins

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