
Foi sancionada, no dia 1º de abril, a Lei nº 4.960/2026, que altera a Lei nº 4.106/2023, responsável por instituir a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PEPTEA). O projeto, de autoria do deputado estadual Dr. Danilo Alencar (MDB) e sancionado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), passa a vigorar com nova redação que fortalece o atendimento a pacientes autistas na rede hospitalar.
A legislação estabelece a fixação de sinalizadores visíveis para identificar a presença de pessoas autistas em quartos ou enfermarias de unidades hospitalares, além de garantir suporte adequado aos responsáveis que acompanham pacientes com TEA durante o período de internação.
A nova lei foi recebida com satisfação por grupos ligados à causa autista, que consideram a medida mais um passo importante na construção da dignidade, do cuidado e do acolhimento para pessoas com TEA e seus familiares.
Autor da proposta, o deputado Dr. Danilo Alencar reforçou o compromisso com a pauta. “Nunca escondi minha luta e minha paixão pela causa dos autistas. Estamos felizes com essa vitória e prontos para continuar representando as pessoas com TEA na Aleto”, finalizou.





