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    Lar»Saúde»DPE-TO acompanha o caso da diretora afastada após ataques a alunos neurodivergentes em Gurupi
    Saúde

    DPE-TO acompanha o caso da diretora afastada após ataques a alunos neurodivergentes em Gurupi

    Atitude TocantinsDe Atitude Tocantins6 de março de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    DPE-TO acompanha o caso da diretora afastada após ataques a alunos neurodivergentes em Gurupi
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    A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) requisitou informações à Prefeitura de Gurupi sobre o afastamento da diretora da Escola Municipal Odair Lúcio, Carla Martins, após a repercussão de vídeos em que ela dirige ataques a alunos neurodivergentes matriculados na unidade escolar. As gravações, publicadas em redes sociais, geraram indignação na comunidade e mobilizaram órgãos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

    Por Wesley Silas

    O caso ganhou destaque após a diretora Carla Martins publicar vídeos em suas redes sociais nos quais emite opiniões discriminatórias sobre crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A repercussão foi imediata: pais, responsáveis e membros da comunidade escolar manifestaram repúdio às declarações, o que levou a Secretaria Municipal de Educação a afastar a gestora de suas funções.

    Diante da situação, o Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Gurupi, vinculado à DPE-TO, solicitou ao Município documentos e esclarecimentos sobre as medidas adotadas. Entre os pontos requisitados está a informação sobre eventual remuneração durante o período de afastamento.

    “A atuação da Defensoria se fundamenta no direito constitucional à educação e nas garantias previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência [Lei nº 13.146/2015], que estabelece a obrigatoriedade de um sistema educacional inclusivo e determina ao poder público a eliminação de barreiras que possam comprometer o acesso, a permanência e o aprendizado de estudantes com deficiência”, informou o Nuamac em nota.

    CONTEXTO LEGAL

    A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida. O documento determina ainda que o poder público deve adotar medidas para eliminar barreiras que dificultem o acesso à educação.

    A Constituição Federal, em seu artigo 205, prevê que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, com colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania.

    ACOMPANHAMENTO

    O Nuamac de Gurupi informou que continuará monitorando o caso e as medidas administrativas adotadas pelo Município para garantir a proteção dos direitos dos estudantes com deficiência e a observância das normas de educação inclusiva no ambiente escolar.

    Fragilidade da formação continuada

    O caso expõe a fragilidade da formação continuada de gestores escolares em relação à educação inclusiva. Mais do que medidas punitivas pontuais, episódios como este revelam a necessidade de políticas permanentes de sensibilização e capacitação de profissionais da educação. A escola, espaço por excelência de formação cidadã, não pode se tornar ambiente de reprodução de preconceitos. Cabe ao poder público garantir que gestores e docentes estejam preparados para acolher a diversidade, e não para atacá-la. A repercussão negativa causada pelos vídeos demonstra que a sociedade não mais tolera discursos discriminatórios, especialmente quando emanam de quem deveria defender os direitos de todos os estudantes.

    Fonte: Marcos Miranda/Comunicação DPE-TO

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