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    Dino define perda do cargo, e não aposentadoria compulsória, como punição mais grave a juízes

    Atitude TocantinsDe Atitude Tocantins17 de março de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Dino define perda do cargo, e não aposentadoria compulsória, como punição mais grave a juízes
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    Por Redação

    O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu na segunda-feira (16/3) que a aposentadoria compulsória deixa de ser a punição máxima possível a magistrados por faltas disciplinares graves. A sanção mais severa passa a ser a perda do cargo, com interrupção do pagamento de salários.

    Segundo a decisão, “casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”.

    A orientação alcança juízes e ministros de todos os tribunais do país, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

    Por se tratar de cargo vitalício, a perda da função não é automática. Dino definiu que, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberar pela perda do cargo, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá propor a ação cabível diretamente no STF. Se a decisão administrativa partir de um tribunal regional ou estadual, o caso deve ser remetido primeiro ao CNJ e, depois, ao Supremo.

    Até então, a Lei Orgânica da Magistratura previa a aposentadoria compulsória como pena administrativa mais grave. Na prática, o juiz era afastado das funções, mas continuava a receber remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que gerava críticas por ser interpretado como benefício indevido. Dino afirmou que “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”.

    Associação de juízes pede atenção à questão previdenciária

    O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Caio Marinho, avaliou que a decisão ajusta um ponto que já constava do ordenamento jurídico, mas era pouco aplicado.

    “O ordenamento jurídico brasileiro já prevê a possibilidade de perda do cargo após a aplicação de sanção pelo Conselho Nacional de Justiça. O que se observava era a ausência de iniciativa para o ajuizamento de ações judiciais após as medidas administrativas. Esse cenário foi corrigido”, afirmou.

    De acordo com Marinho, o CNJ passou a comunicar formalmente o Ministério Público e a AGU — ou as procuradorias estaduais, no caso de magistrados estaduais — sempre que há decisão de aposentadoria compulsória, permitindo que esses órgãos adotem as medidas que considerarem adequadas.

    O presidente da Ajufe ponderou, porém, que é necessário cuidado com os efeitos previdenciários da mudança.

    “Ao longo de décadas de carreira, juízes realizam contribuições elevadas ao regime próprio de previdência. A simples substituição da aposentadoria compulsória pela perda do cargo, sem o devido tratamento da questão previdenciária, poderia levar à retenção, pelo Estado, de valores recolhidos durante toda a vida funcional, sem a correspondente contraprestação”, afirmou.

    Segundo ele, essa situação pode suscitar questionamentos constitucionais ligados a direito adquirido, vedação ao confisco e princípio da contributividade.

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