
A ponte, que ligava Tocantins ao Maranhão pela TO-226, desabou no dia 22 de dezembro de 2024. A retirada do cavalo mecânico (parte onde fica o condutor), modelo Volvo/FH 500, ocorreu no dia 13 de outubro de 2025 (veja o vídeo abaixo).

Veja o momento que carreta é retirada do Rio Tocantins
As imagens foram registradas pela câmera de monitoramento de um caminhão da transportadora Expresso Geração, para a qual a advogada Melissa Fachinello presta serviços. Ao g1, ela afirmou que a publicação representa um desabafo sobre a falta de indenizações aos pescadores e de assistência às famílias das vítimas.
Segundo a advogada, até o momento, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ainda não iniciou o pagamento de indenizações aos pescadores. A profissional também atua na defesa do setor.
O DNIT informou ao g1 que as demandas relacionadas às indenizações pelo desabamento da ponte JK, entre Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), “encontram-se atualmente judicializadas. Há diversas ações em tramitação, ajuizadas por particulares, por entes públicos — como o Ministério Público — e por organizações da sociedade civil” (veja a íntegra da nota abaixo).
Carreta foi retirada do Rio Tocantins após qeuda da ponte — Foto: Reprodução/Instagram Elias Júnior
Relembre o acidente

Novas imagens reacendem debate sobre colapso de ponte entre TO e MA
Em fevereiro deste ano, o que restou da estrutura antiga foi implodido e, logo depois, começaram as obras para a nova estrutura que servirá como uma importante rota para o transporte de pessoas e cargas.
Nota completa do DNIT
O DNIT informa que as demandas relacionadas às indenizações decorrentes do desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek, ocorrido entre Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), em dezembro de 2024, encontram-se atualmente judicializadas.
Há diversas ações em tramitação, ajuizadas por particulares, por entes públicos — como o Ministério Público — e por organizações da sociedade civil. Nessas demandas, são discutidos diferentes tipos de indenização, incluindo danos materiais, danos morais, lucros cessantes e eventuais danos ambientais.
Nesse contexto, estão em tratativas, junto à Justiça Federal, iniciativas voltadas à realização de mutirões com foco na busca de soluções consensuais, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade às respostas às famílias atingidas. Também há a possibilidade de celebração de acordos, observados os procedimentos e critérios estabelecidos na Portaria nº 498/AGU, a partir da análise de viabilidade jurídica e administrativa das propostas apresentadas pelas partes envolvidas.
No momento, não é possível estabelecer uma previsão geral para o pagamento das indenizações. No caso das ações judiciais, eventuais pagamentos dependerão do regular andamento processual e ocorrerão por meio de requisições judiciais, como precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor), após decisão definitiva.




