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    Câmeras de vigilância são instaladas em banheiros de escola pública no Tocantins

    adminDe admin27 de fevereiro de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Câmeras de vigilância são instaladas em banheiros de escola pública no Tocantins
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    A escola justificou a medida com base na Lei nº 4.446/2024. No entanto, a legislação não deixa claro o uso de câmeras em banheiros (leia nota na íntegra abaixo). A Secretaria de Estado da Educação do Tocantins (Seduc) informou que, ao tomar conhecimento da situação, determinou a retirada dos equipamentos (leia nata a seguir).

    A publicação feita pela página nesta sexta-feira (27) gerou diversos comentários. Um internauta escreveu: “Tá de parabéns”. Outra pessoa comentou: “Parabéns, todas as escolas deveriam ter”. Já um terceiro afirmou: “É estritamente proibido instalar câmeras de segurança […]”.

    A legislação trata da “implementação e do desenvolvimento de procedimentos de monitoramento e acompanhamento em matéria de segurança escolar”, além da criação, atualização e manutenção periódica dos sistemas de vigilância das unidades de ensino.

    Veja os vídeos que estão em alta no g1

    Veja os vídeos que estão em alta no g1

    A reportagem apurou que o Ministério Público do Tocantins (MPE) recebeu denúncia sobre a instalação das câmeras e realizou uma visita à escola nesta sexta-feira. O g1 procurou o órgão, que não havia se manifestado até a última atualização da reportagem.

    Íntegra da nota da Escola Estadual Francisco Pereira Felício

    A Escola Estadual Francisco P. Felício, por meio da presente, vem a público prestar os devidos esclarecimentos acerca da utilização de câmeras de segurança no âmbito de suas dependências, seguem as diretrizes da Lei n° 4.464/2024 que Institui a Política Estadual de “Segurança nas Escolas”, no âmbito do Estado do Tocantins.

    Esclarece-se que os equipamentos de monitoramento eletrônico foram instalados com a finalidade exclusiva de resguardar a segurança da comunidade escolar, bem como de inibir condutas que possam comprometer o regular desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas da instituição.

    Ressalta-se que as câmeras se encontram posicionadas unicamente em áreas de uso comum, inexistindo qualquer equipamento instalado em locais que possam violar a intimidade ou a privacidade dos alunos.

    No que se refere especificamente aos sanitários, cumpre esclarecer que o equipamento instalado possui campo de captação de imagens restrito às áreas das pias e à porta de acesso, não havendo qualquer possibilidade de visualização do interior dos boxes individuais, os quais são devidamente fechados por portas, preservando-se integralmente a intimidade dos usuários.

    Dessa forma, não procede qualquer alegação de violação à intimidade ou à dignidade dos estudantes, independente do sexo.

    Por fim, destaca-se que a instituição adota normas internas rigorosas quanto ao uso de aparelhos celulares no ambiente escolar, sendo certo que eventual conduta em desacordo com tais diretrizes sujeita-se às medidas disciplinares cabíveis, nos termos do regimento escolar.

    Íntegra da nota da Seduc

    A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que, ao tomar conhecimento da instalação de câmera de monitoramento em banheiro da Escola Estadual Francisco Pereira Felício, em Colinas do Tocantins, determinou a retirada imediata do equipamento, bem como a apuração dos fatos para as medidas administrativas necessárias.

    A Pasta esclarece que a instalação do equipamento ocorreu de forma indevida e sem autorização da Seduc. Ressalta, ainda, que tal prática é inadmissível, fere o direito à privacidade e não corresponde, em hipótese alguma, a procedimento ou prática comum nas escolas da rede estadual de ensino.

    A Secretaria reforça que não compactua com qualquer ação que viole a intimidade, a dignidade e os direitos de estudantes e profissionais da educação.

    A Seduc reafirma seu compromisso com a segurança, o bem-estar e a integridade da comunidade escolar, pautando suas ações pelo respeito à legislação vigente e aos princípios da proteção integral de crianças e adolescentes.

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