
A prefeitura de Belo Horizonte divulgou, nesta quinta-feira (26), a regulamentação do serviço de transporte de passageiros em motocicletas por aplicativos. A Lei 11.986/2026 foi divulgada no Diário Oficial do Município e entra em vigor em até 90 dias. A norma sancionada estabelece regras para o funcionamento da atividade na capital mineira, com foco na segurança dos usuários, na organização do serviço e na ampliação das opções de mobilidade urbana. A lei também tem como objetivo regularizar uma atividade já existente e utilizada pela população, garantindo mais segurança para passageiros e motociclistas. Para a prestação do serviço, a lei estabelece alguns critérios para o cadastro dos condutores, como ter idade mínima de 21 anos, habilitação há pelo menos dois anos, certidão negativa de antecedentes criminais, inscrição no INSS, apresente seguro contra acidentes pessoais a passageiros e utilize os equipamentos essenciais. Além das obrigações dos condutores, as empresas operadoras de aplicativos também passam a ter responsabilidades definidas. Elas deverão manter sistemas de monitoramento de localização e velocidade em tempo real das viagens, oferecer treinamentos aos motociclistas, garantir seguro contra acidentes para passageiros e condutores, e disponibilizar informações de segurança aos usuários antes das corridas. Também deverão implantar pontos de apoio para os trabalhadores, com estrutura básica como estacionamento, banheiro e área de descanso. A legislação também prevê o compartilhamento de dados com o poder público, para apoiar o planejamento da mobilidade e ações de prevenção de acidentes. Já o descumprimento das regras poderá resultar em advertências e multas fiscalizadas pela administração municipal.





