
O ministro Nunes Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), votou nesta terça-feira (24) contra a declaração de inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL). O voto abre divergência no julgamento que apura suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, em um caso que envolve contratações na Fundação Ceperj e na Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Antes dele, a relatora, ministra Isabel Gallotti e o corregedor-geral, Antonio Carlos Ferreira, haviam votado pela cassação do mandato de Castro e pela inelegibilidade por até oito anos. Ela também defendeu a realização de novas eleições no estado. O julgamento foi retomado após pedido de vista de Nunes Marques e ocorre um dia depois de Castro anunciar a renúncia ao cargo. Em seu voto, Nunes Marques afirmou que “não há prova efetiva da distribuição de bens e serviços” e que os depoimentos reunidos no processo “carecem de consistência”. Para ele, não ficou demonstrado impacto das supostas irregularidades no resultado do pleito. “Para a configuração do abuso, é necessária a comprovação de impacto no processo eleitoral, o que não se verifica no caso”, afirmou. O ministro ainda questionou as provas apresentadas. “Como a existência de poucos depoimentos em um universo de 27 mil contratações seria suficiente para comprovar a intenção de influenciar o pleito?”, afirmou. Apesar da saída do governo, o processo segue no TSE e pode resultar na aplicação da pena de inelegibilidade, que independe da permanência no cargo. O Ministério Público Eleitoral também defende a condenação. Entenda o caso As ações em julgamento apontam um suposto esquema de contratações irregulares na Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro), com cerca de 27 mil cargos temporários que, segundo as investigações, teriam sido usados para empregar cabos eleitorais e fortalecer a campanha de reeleição de Castro em 2022. O caso chegou ao TSE após recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão anterior do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) que havia rejeitado os pedidos de cassação.





