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    Justiça determina socorro imediato a comunidades isoladas em Sandolândia

    Atitude TocantinsDe Atitude Tocantins9 de março de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Decisão liminar obriga Estado e Município a recuperarem estradas, garantirem transporte escolar e realizarem vistoria técnica em represa com risco de rompimento

    Por Redação

    A Justiça acatou os pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que o Estado do Tocantins e o Município de Sandolândia adotem uma série de medidas emergenciais para recuperar a infraestrutura viária rural e garantir assistência a comunidades isoladas pelas chuvas. Sandolândia localiza-se na região Sul do Estado.

    A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Araguaçu, que tem como titular o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto. A decisão judicial estabeleceu prazos para o cumprimento das obrigações, visando restabelecer direitos fundamentais como saúde, educação e liberdade de locomoção.

    Prazos e obrigações do Estado

    O Estado do Tocantins deve encaminhar, no prazo máximo de 24 horas a contar da intimação, equipes técnicas multidisciplinares — compostas por engenheiros, operadores de máquinas pesadas e equipes da Defesa Civil — para o município. O objetivo é realizar a avaliação técnica dos danos e iniciar as medidas de recuperação.

    Além disso, a Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação tem o prazo de 15 dias para informar ao Juízo a situação das estradas estaduais na região e o planejamento para sua recuperação.

    Ações conjuntas em até 72 horas

    A Justiça determinou que o Município de Sandolândia e o Estado do Tocantins iniciem, em até 72 horas, as seguintes ações:

    – Construção de estruturas temporárias (como pontes de madeira ou metálicas) em cinco pontos críticos, priorizando o acesso ao Assentamento Lagoão e à região do Caeté/Córrego Sapé.

    – Restabelecimento imediato das rotas escolares, mesmo que por itinerários alternativos, para garantir o acesso dos alunos às escolas.

    – Instalação de pontos de apoio nas comunidades isoladas com acesso a comunicação, medicamentos básicos e alimentos.

    – O Estado, via Defesa Civil, deve disponibilizar retroescavadeiras, motoniveladoras e caminhões-caçamba para apoiar as obras de recomposição de aterros e solos.

    Risco em represa e vistorias

    Um ponto de extrema urgência destacado pelo MPTO e acatado pelo Judiciário é o risco de rompimento de uma represa situada na Fazenda do Senhor Gerente. A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil recebeu o prazo de 72 horas para realizar uma vistoria técnica no local, elaborar um relatório de risco e indicar medidas emergenciais de contenção para evitar uma tragédia.

    Multas e sanções

    Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil limitada inicialmente a R$ 500 mil. A penalidade incide sobre os entes públicos, mas pode alcançar pessoalmente os gestores responsáveis em caso de descumprimento doloso. Os agentes públicos também podem responder por crime de desobediência e improbidade administrativa.

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