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    Prefeito de cidade no TO cumpre parcialmente recomendação do MP e mantém familiares no alto escalão

    adminDe admin25 de fevereiro de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Prefeito de cidade no TO cumpre parcialmente recomendação do MP e mantém familiares no alto escalão
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    Ao g1, o prefeito informou que a administração realizou uma revisão interna de todas as contratações e nomeações vigentes. Com base na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), foram identificadas algumas irregularidades, resultando na exoneração dos servidores envolvidos. Em relação aos cargos de secretário, foram encaminhados documentos comprobatórios da aptidão e qualificação dos nomeados (leia a íntegra abaixo).

    O MP informou, por meio da Promotoria de Justiça de Ananás, responsável pelo caso, que o prefeito respondeu à recomendação dentro do prazo estabelecido, “acatando” parte da recomendação (veja nota na íntegra abaixo).

    Dessa forma, o irmão, a primeira-dama e a sobrinha seguem como secretários. O g1 tentou acessar o Diário Oficial e o Portal da Transparência do município para verificar a situação deles, mas, até a última atualização desta reportagem, o site apresentava erro, com amensagem de manutenção.

    Prefeito é investigado por nepotismo pelo MPTO após contratar sobrinha para cargo

    Prefeito é investigado por nepotismo pelo MPTO após contratar sobrinha para cargo

    Já a primeira-dama foi nomeada em janeiro de 2025 como secretária municipal de Finanças. Tanto ela quanto o irmão do prefeito estavam “ativos” no início deste ano no Portal da Transparência. No momento, o site apresenta erro, e a reportagem será atualizada quando houver normalização.

    A portaria sobre a investigação de nepotismo foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público no dia 26 de janeiro de 2026. Nela, o promotor cita que a sobrinha do prefeito, Tauana Ferreira, de 23 anos, não concluiu o ensino médio e, por isso, não teria o grau de escolaridade compatível com a função de secretária. Ela ocupa o cargo desde janeiro de 2025 e recebe remuneração bruta no valor de R$ 4 mil.

    Íntegra da nota do MP

    O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Ananás, responsável pelo assunto, informa que o Prefeito de Cachoeirinha, Sandrimar Alves, respondeu à recomendação ministerial dentro do prazo estabelecido.

    Sobre o andamento do caso, o MPTO esclarece:
    Cumprimento parcial: o gestor municipal acatou parte da recomendação, promovendo a exoneração de servidores que possuíam vínculos de parentesco em desacordo com a Súmula Vinculante nº 13 do STF (que veda o nepotismo).

    Apresentação de defesa: em relação à nomeação da sobrinha do gestor, a prefeitura apresentou documentação e defesa técnica, alegando que a servidora possui capacidade técnica para o cargo e está em formação acadêmica (cursando o segundo período do curso de Administração).

    Natureza do procedimento: cabe ressaltar que a Recomendação Administrativa (baseada na Resolução nº 005/2018 do CSMP-TO) é um instrumento de orientação. Ela não possui caráter coercitivo imediato, mas serve para estabelecer o contraditório e permitir que o gestor regularize situações voluntariamente.

    Na data de 24/02/2026, o Ministério Público do Tocantins realizou audiência com o gestor municipal para colher mais informações sobre as contratações e providências já tomadas.

    Íntegra da nota do prefeito Sandrimar Alves

    Após a ciência da Recomendação, a Administração Municipal promoveu revisão interna de todas as contratações e nomeações vigentes, a fim de verificar eventual desconformidade com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

    Como resultado da análise realizada, foram identificadas algumas situações em desacordo com o entendimento consolidado pela referida Súmula, tendo o Município adotado as providências necessárias, com a exoneração dos servidores envolvidos e/ou a rescisão dos contratos temporários correspondentes.

    No que se refere aos cargos de Secretários Municipais, foram encaminhados documentos comprobatórios da aptidão e da qualificação dos nomeados, evidenciando a compatibilidade com as atribuições dos respectivos cargos.

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