
Mulher vai receber R$ 45 mil de indenização do Estado por passar 60 dias com osso exposto em hospital público
A cicatrização inadequada na perna esquerda provocou “deformidade permanente”. A decisão é da 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia.
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A paciente sofreu uma fratura exposta na perna, e o hospital não realizou o procedimento de cobertura óssea por 60 dias.
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A falha no tratamento causou deformidade permanente na perna e dificuldades para caminhar, além de abalo emocional.
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A condenação de R$ 45 mil inclui R$ 15 mil por sofrimento e R$ 30 mil por danos estéticos, com base em relatórios médicos.
Hospital Regional de Araguaína — Foto: Divulgação SES-TO
O Governo do Tocantins foi condenado a pagar R$ 45 mil de indenização a uma mulher que ficou internada por 60 dias no Hospital Regional de Araguaína (HRA), na região norte do estado, em razão de uma fratura exposta na perna esquerda. A cicatrização inadequada da lesão resultou em “deformidade permanente”. A vítima ajuizou a ação em abril de 2025, após sofrer um acidente de moto em janeiro de 2022. A decisão é da 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia.
Segundo a Justiça, a paciente deu entrada no hospital com uma fratura exposta e chegou a passar por cirurgia de urgência. Durante a recuperação, a ortopedia do hospital fez pedidos de avaliação diversas vezes para o setor de cirurgia plástica, para que fosse realizado o procedimento de cobertura da área exposta na pele — conhecido como “retalho”.
Ao g1, a Secretaria de Saúde do Tocantins (SES) informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão proferida pela 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia (leia a nota na íntegra abaixo).
Conforme a sentença assinada pelo juiz José Carlos Ferreira Machado, o pedido para a realização do “retalho” não foi atendido, e a paciente permaneceu por 60 dias com o osso exposto. Com isso, a cicatrização foi inadequada, resultando em “deformidade permanente na perna e dificuldades para caminhar”, o que levou a paciente a processar o Estado.

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O juiz destacou, na sentença, que a documentação “fornecida pelo hospital serviu de prova contra o Estado”, mencionando relatórios assinados pelos médicos do hospital público. Os documentos confirmam a demora no procedimento especializado, divergindo dos protocolos médicos.
“O dano suportado decorre diretamente da atuação omissiva do ente público”, afirmou o magistrado.
Na sentença, o juiz fixou indenização de R$ 15 mil, destacando o sofrimento físico e o abalo emocional da paciente, devido ao medo de infecção e ao receio de amputação. Outros R$ 30 mil deverão ser pagos em razão dos danos estéticos.
Os valores devem ser corrigidos com juros e inflação, segundo determinação do juiz José Carlos Ferreira.




